Lei
Texto Original
Lei Nº 1401 de 10/11/2022
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO GONÇALENSE O CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS SEVERO EMBAIXADOR NORDESTINO .
Data da Norma
10/11/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Gonçalense o Centro de Tradições Nordestinas, Severo, Embaixador Nordestino, localizado no Bairro Neves, Rua José Augusto Pereira dos Santos, São Gonçalo - RJ.
Art. 2º. - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de São Gonçalo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 10/11/2022, ed. 134
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 975/2022
- Data
- 05/04/2022
- Requerente
- PROF JOSEMAR
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir