Lei Nº 827 de 26/02/2018
TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DA DISCIPLINA “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO” NA GRADE CURRICULAR DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoFaço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Torna obrigatória a inclusão da disciplina “Educação para o Trânsito” no currículo das unidades escolares de ensino fundamental da rede pública municipal, situadas na Cidade de São Gonçalo. Parágrafo único. A disciplina terá carga horária a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação que apoiará as atividades letivas.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional.
Art. 3º. O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, implantará diretrizes para a realização de palestras no ensino fundamental sobre “Educação para o Trânsito”. Parágrafo único. As unidades de ensino receberão convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios com os Governos do Estado e Federal e, através de licitação com entidades privadas para a consecução do bom desempenho desta atividade.
Art. 5º. As unidades educacionais, seguindo determinação da Secretaria Municipal de Educação, deverão adaptar seu currículo e grade escolar no prazo de cento e vinte dias após a vigência desta Lei.
Art. 6º. ° - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, atendendo os princípios de responsabilidade social e moral estabelecidos pela mesma.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 525/2017
- Data
- 05/04/2017
- Requerente
- VINICIUS
- Origem
- Interno