Lei
Texto Original
Lei Nº 1453 de 25/07/2023
INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DA COVID-19.
Data da Norma
25/07/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado o Dia Municipal em Memória das Vítimas da COVID-19, a ser celebrado em 12 de março de cada ano.
Parágrafo único. A data tem como finalidade honrar a memória das vítimas fatais da pandemia do coronavírus, ocorrendo na data de falecimento da primeira pessoa brasileira em decorrência da COVID-19.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 25/07/2023
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Detalhes
- Processo
- 2036/2023
- Data
- 15/05/2023
- Requerente
- MARIANGELA VALVIESSE
- Origem
- Interno
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