Lei
Texto Original

Lei Nº 1453 de 25/07/2023

INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DA COVID-19.
Data da Norma
25/07/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o Dia Municipal em Memória das Vítimas da COVID-19, a ser celebrado em 12 de março de cada ano.

Parágrafo único. A data tem como finalidade honrar a memória das vítimas fatais da pandemia do coronavírus, ocorrendo na data de falecimento da primeira pessoa brasileira em decorrência da COVID-19.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

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Detalhes
Processo
2036/2023
Data
15/05/2023
Requerente
MARIANGELA VALVIESSE
Origem
Interno
Assistente Virtual
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