Lei
Texto Original

Lei Nº 1458 de 25/08/2023

INSTITUI E INCLUI O DIA DA CAVALGADA DE SANTA IZABEL NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
Data da Norma
25/08/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º.   Fica instituído o "Dia da Cavalgada de Santa Izabel"  no âmbito do Município de São Gonçalo, a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril.

Parágrafo único: No dia a que se refere o caput deste artigo, os criadores de gados, cavalos e comitivas de cavaleiros reunirão em desfiles pelas ruas da bairro de Santa Izabel, objetivando firmar a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados com os animais, fortalecer o espírito campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas.  

Art. 2º.  Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos e instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que possam acarretar violência ou sofrimento dos mesmos. 

Parágrafo único: O descumprimento das regras importas no caput deste artigo implicará no impedimento do início da cavalgada.

Art. 3º. - O evento passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
2043/2023
Data
16/05/2023
Requerente
MAGÚ DOS BRINQUEDOS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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