Lei
Texto Original
Lei Nº 1485 de 29/09/2023
DECLARA E CONSTITUI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DA CIDADE DE SÃO GONÇALO, A ALA DE COMPOSITORES DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO PORTO DA PEDRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
29/09/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Declara e constitui como Patrimônio Cultural e Imaterial a Ala de Compositores da Grêmio Recreativa Escola de Samba Unidos do Porto da Pedra na cidade de São Gonçalo.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 29/09/2023
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Detalhes
- Processo
- 2307/2021
- Data
- 18/05/2021
- Requerente
- JALMIR JUNIOR
- Origem
- Interno
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