Lei Nº 1504 de 29/11/2023
Institui a Semana Municipal Gonçalense de Incentivo à Doação de Cabelo as pessoas em Tratamento de Câncer e dá outras providências
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoApresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta lei institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo.
Art. 2º. A semana de que se trata esta lei, segundo critérios de oportunidade e conveniência, será realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado no dia 27 de novembro, tendo como finalidade a conscientização da importância da doação de cabelos para a recuperação da autoestima de pessoas em tratamento de câncer além de sensibilizar e estimular potenciais doadores.
Art. 3º. Para a realização e organização da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer o Poder Executivo poderá firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades.
Art. 4º. Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2376/2023
- Data
- 31/05/2023
- Requerente
- MAGÚ DOS BRINQUEDOS
- Origem
- Interno