Lei Nº 1523 de 14/12/2023
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO O SELO ESTABELECIMENTO ACESSÍVEL COMO FORMA DE CERTIFICAÇÃO OFICIAL AOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS OU PÚBLICOS QUE PROMOVAM ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica instituído, no Município de São Gonçalo, o selo Estabelecimento Acessível, como forma de certificação oficial aos estabelecimentos públicos ou particulares que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único. O objetivo primordial desta Lei é estimular e promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º. Durante a vigência desta certificação oficial poderão ser concedidos benefícios e incentivos fiscais aos estabelecimentos premiados.
Art. 3º. O selo terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da autoridade competente.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1495/2021
- Data
- 19/04/2021
- Requerente
- PRISCILLA CANEDO
- Origem
- Interno