Lei
Texto Original

Lei Nº 1523 de 14/12/2023

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO O SELO ESTABELECIMENTO ACESSÍVEL COMO FORMA DE CERTIFICAÇÃO OFICIAL AOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS OU PÚBLICOS QUE PROMOVAM ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA
Data da Norma
14/12/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica instituído, no Município de São Gonçalo, o selo Estabelecimento Acessível, como forma de certificação oficial aos estabelecimentos públicos ou particulares que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Parágrafo único. O objetivo primordial desta Lei é estimular e promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 2º. Durante a vigência desta certificação oficial poderão ser concedidos benefícios e incentivos fiscais aos estabelecimentos premiados.

Art. 3º. O selo terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da autoridade competente.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1495/2021
Data
19/04/2021
Requerente
PRISCILLA CANEDO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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