Lei Nº 807 de 21/02/2018
PROIBE A UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR, TÁBLETS OU SIMILARES NAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (UTI), NOS CENTROS DE TRATAMENTO INTENSIVO (CTI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA DE SÃO GONÇALO APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica proibida a utilização de aparelhos de telefone celular, tablets ou aparelhos similares nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e nos Centros de Tratamento Intensivo (CTI) das unidades de saúde pública e privada, no âmbito do Município de São Gonçalo. Parágrafo único. O disposto no caput deve ser cumprido tanto em unidades adultas quanto em unidades infantis.
Art. 2º. ° - A proibição do uso de telefone celular, tablets ou aparelhos similares será claramente indicada ao público à entrada do recinto.
Art. 3º. ° - A desobediência às disposições desta Lei sujeitará os infratores à pena de multa, no valor de 100 (cem) UFISG, que será cobrada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º. ° - Estende-se aos profissionais de saúde e demais profissionais que prestem serviço à unidade de saúde o disposto no caput do art. 1°.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2577/2017
- Data
- 22/02/2017
- Requerente
- DR. ARMANDO MARINS
- Origem
- Interno