Lei Nº 9 de 29/08/2017
institui no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo o "Novembro Azul", mês de reflexão sobre a importância da prevenção ao câncer de próstata e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo o mês de reflexão sobre a importância da prevenção ao câncer de próstata, a ser celebrado anualmente no mês de novembro, recebendo a denominação de "novembro azul".
Art. 2º. - A instituição do "novembro azul" tem como objetivos:
    I- Promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população masculina acerca da importância de medidas preventivas na área oncológica e também na saúde em geral, disponibilizando conhecimentos essenciais ao autocuidado
    II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção entre a população masculina empregando recursos visuais de impacto.
    III - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos à saúde do homem na cidade de São Gonçalo
    IV - Ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde do homem por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam nessa área.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.