MENSAGEM
Ativo

MENSAGEM Nº 019/2025 | Processo: 3109/2025

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI N° 405/2011.
Autor(es): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
Apresentação: 27/08/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Lei 1583/2025 de 07/10/2025
Última Atualização
28/10/2025 às 12:33

Linha do Tempo da Tramitação 27

TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:33 Movimentado
Lei 1583/2025 de 07/10/2025
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:30 Movimentado
Enviado para PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO - Ofício nº. 360/2025 em 02/10/2025
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:58 Movimentado
Ofício 360/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:57 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:56 Movimentado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:53 Movimentado
Aprovado - 2ª Votação por 19 votos na Sessão de 30/09/2025 às 19:00
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:43 Movimentado
Aprovado - 1ª Votação por 21 a 3 na Sessão de 23/09/2025 às 19:00
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:39 Andamento
Encaminhado ao local Para Votação
Setor: Para Votação
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:38 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:37 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria das Comissões
Setor: Diretoria das Comissões
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:37 Movimentado
TERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:34 Movimentado
TERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:56 Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:53 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador ALEXANDRE GOMES com prazo de 30 dias corridos
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:26 Finalizado
Recebido na Comissão de COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Setor: Procuradoria
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:03 Movimentado
Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - Vencimento 23/09/2025
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:55 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 19:07 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria das Comissões
Setor: Diretoria das Comissões
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 19:07 Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2025 - 00:41 Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2025 - 00:28 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador NELSINHO RUAS com prazo de 20 dias corridos
TERÇA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2025 - 00:26 Finalizado
Recebido na Comissão de COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Setor: Comissão Especial
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 19:32 Movimentado
Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 19:30 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 27 de agosto de 2025
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 15:44 Movimentado
MENSAGEM 0018/2025 atualizado para MENSAGEM número 0019/2025
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 15:37 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 27/08/2025 as 19:00
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 15:29 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Aprovado 23/09/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Relator(a): ALEXANDRE GOMES
Aprovado 23/09/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Relator(a): ALEXANDRE GOMES
Aprovado 23/09/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Relator(a): ALEXANDRE GOMES
Aprovado 23/09/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Relator(a): ALEXANDRE GOMES
Aprovado 02/09/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Relator(a): NELSINHO RUAS
Aprovado 02/09/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Relator(a): NELSINHO RUAS

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

PROJETO DE LEI Nº XXXXX/2025

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 405/2011

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º A Lei nº 405, de 23 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. ...................................................................................................................

Parágrafo único. A sua estrutura será composta por:

.................................................................................................................................

1.11 – Coordenadoria de Alvará.

1.12 – Coordenadoria de Inteligência Fiscal. ” (NR)

.................................................................................................................................

CAPÍTULO VII

Da Coordenadoria de Alvará

Art. 25-A. A Coordenadoria de Alvará é o órgão responsável por disciplinar e expedir as licenças de Funcionamento e Localização no Município de São Gonçalo – RJ, competindo-lhe expedir os respectivos alvarás por meio do Sistema de Registro Integrador – REGIN, ou outro sistema que o substitua, admitindo-se, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, a utilização de outro sistema adotado pelo Município, desde que o documento seja assinado pelo servidor titular da Coordenadoria.

Parágrafo único. A expedição do alvará de Funcionamento e Localização dependerá da análise e aprovação dos órgãos competentes que detenham poder de polícia administrativa sobre a atividade econômica requerida, sendo dispensada para atividades classificadas como de Baixo Risco e realizada de forma automática para aquelas enquadradas como de Médio Risco, conforme regulamentação vigente.

CAPÍTULO VIII

Da Coordenadoria de Inteligência Fiscal

Art. 25-B. A Coordenadoria de Inteligência Fiscal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, é responsável pelo desenvolvimento e execução das atividades de inteligência fiscal, com o objetivo de subsidiar a administração tributária na formulação e implementação de políticas fiscais e no combate à evasão fiscal.

§1º O responsável pela Coordenadoria de Inteligência Fiscal será nomeado por ato do Prefeito Municipal.

§2º Os demais membros da Coordenadoria serão designados dentre os servidores públicos do Município, preferencialmente entre Auditores da Receita Municipal e Analistas de Tecnologia da Informação, observadas suas competências funcionais e a natureza das atividades a serem desempenhadas.

§3º Poderá ser instituída, por ato do Chefe do Poder Executivo, comissão de caráter permanente ou temporário vinculada à Coordenadoria de Inteligência Fiscal, com a finalidade de subsidiar tecnicamente o desempenho de suas funções institucionais.

§4º Compete à Coordenadoria de Inteligência Fiscal:

I – Obter, armazenar e processar dados e informações que possam influenciar a arrecadação de tributos municipais;

II – Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar atividades de inteligência fiscal no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda;

III – Realizar estudos e pesquisas para o aprimoramento das atividades fiscais, com vistas à eficiência arrecadatória;

IV – Monitorar o ambiente econômico, tendências e atividades empresariais no Município, sugerindo medidas corretivas nos procedimentos, metodologia, legislação ou ações tributárias;

V – Propor a adoção de procedimentos administrativos ou fiscais para inibir fraudes tributárias;

VI – Analisar ações fiscais concluídas ou em andamento, sempre que sua atuação for relevante para aprimorar investigações de inteligência fiscal;

VII – Propor critérios, métodos e procedimentos para prevenir fraudes fiscais, a serem adotados pelos órgãos da Administração Municipal;

VIII – Produzir relatórios e análises de inteligência fiscal para fins gerenciais, estimativos ou estratégicos, utilizando ferramentas específicas de tratamento analítico de dados;

IX – Monitorar e propor ações específicas em relação aos maiores devedores do Município ou àqueles considerados estratégicos para a Receita Municipal;

X – Sugerir alterações na legislação tributária com base em análises e evidências obtidas nas atividades de inteligência fiscal;

XI – Executar outras atividades correlatas à sua finalidade institucional. ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

Vimos por meio deste, encaminhar, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 405/2011”.

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar e aprimorar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de São Gonçalo, por meio da inclusão das Coordenadorias de Alvará e de Inteligência Fiscal no rol de unidades integrantes da Lei nº 405, de 23 de março de 2011.

 

A criação formal da Coordenadoria de Alvará visa institucionalizar o setor responsável pela concessão das licenças de Funcionamento e Localização no Município, disciplinando seus procedimentos e atribuições com base em critérios de eficiência, segurança jurídica e respeito à legislação vigente, especialmente no que diz respeito ao uso do Sistema de Registro Integrador – REGIN e à observância da classificação de risco das atividades econômicas.

 

Já a formalização da Coordenadoria de Inteligência Fiscal tem como objetivo fortalecer o combate à evasão fiscal e a melhoria da arrecadação municipal, por meio do uso estratégico de dados e tecnologias. Ao prever de forma expressa suas atribuições, estrutura e composição funcional, o Município se alinha às boas práticas de gestão tributária adotadas em diversos entes federativos, valorizando a atuação analítica, preventiva e integrada da administração tributária.

 

Ambas as coordenadorias já possuem atuação prática no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo imprescindível sua regulamentação por meio de dispositivo legal específico, a fim de garantir maior efetividade, transparência e legitimidade às ações desenvolvidas.

 

Dessa forma, a presente proposição legislativa busca dar suporte normativo ao pleno exercício das competências administrativas, contribuindo para a modernização da gestão fiscal, o estímulo à regularidade das atividades econômicas e o aprimoramento das políticas públicas de arrecadação.

 

Isto exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a v. apreciação, convicto da aprovação do mesmo.

 

Na oportunidade, renovamos os nossos protestos de elevado apreço e consideração.