Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 18
Pareceres das Comissões 2
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Brasil Integrado – INTEGRA, inscrito no CNPJ sob o nº 42.801.666/0001-99, com sede à Rua Nilo Peçanha, nº 464, sala 205, bairro Estrela do Norte, São Gonçalo/RJ - CEP: 24.445-360, passando a gozar de favores e isenções que por Lei lhe competirem.
Art. 2º - A Utilidade Pública Prevista no artigo anterior será aplicada, no que couber, no
âmbito do Município de São Gonçalo, responsabilizando-se a prefeitura de São
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Instituto Brasil Integrado – IN TEGRA é uma entidade que, ao longo de sua trajetória, tem desempenhado papel essencial no desenvolvimento social, educacional e comunitário em nosso município.
Entre suas principais ações destacam-se:
-
programas de qualificação profissional e capacitação de jovens e adultos;
-
atividades culturais e educacionais voltadas à inclusão e cidadania;
-
apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social;
-
parcerias que fortalecem a integração comunitária.
A declaração de utilidade pública constitui um reconhecimento do relevante serviço prestado pelo INTEGRA à nossa cidade, além de representar um instrumento que possibilitará ampliar sua atuação, fortalecendo convênios e parcerias com órgãos públicos e privados.
Pelos motivos expostos, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei.